EDITAL Nº 01/PSI – SEMED/MARABÁ – 2025
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES Nº 01/2025
A Secretaria Municipal de Educação de Marabá – Semed, por meio da Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos Internos – CCPSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria Municipal nº 4694 /2025 – GP, tendo em vista o Decreto Municipal nº 533/2025 – GP, de 18 de agosto de 2025, torna pública a realização do Processo Seletivo Interno – PSI, com vistas ao provimento e à nomeação de servidores na função gratificada de Diretor e/ou Vice-Diretor Escolar, por critérios técnicos e de desempenho, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marabá, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O PSI será regido por este Edital em consonância com o Decreto Municipal nº 533/2025 – GP, gerenciado pela CCPSI e executado pela Semed, de acordo com o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I.
- O PSI será dividido em três etapas, conforme a seguir:
- Primeira Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos na área de Gestão Escolar e Produção Textual (Redação), de cunho eliminatório;
- Segunda Etapa: Apresentação de Plano de Ação da Gestão Escolar – PAGE, de cunho eliminatório;
- Terceira Etapa: Análise de Títulos, de cunho classificatório.
- A duração do mandato do(a) candidato(a) classificado e nomeado(a) para a função de Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado por igual período, conforme aprovação em avaliação de desempenho a ser realizada pela Semed.
- Os demais candidatos(as) aprovados(as), e pertencentes ao cadastro reserva, que forem convocados(a) e nomeados(as) Diretores ou Vice-diretores, por ocasião de vacância, terão seu mandato findado em dezembro de 2027 e também serão submetidos a avaliação de desempenho pelo tempo que exercerem a função.
- Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Relação de escolas e vagas disponíveis;
Anexo III – Modelo de Plano de Ação da Gestão Escolar – PAGE;
Anexo IV – Modelo de Declaração Padrão Unificada;
Anexo V – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva.
Anexo VI – Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.
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