Cidades Sorriso - MT
Procon apreende mais de meia tonelada de produtos impróprios para consumo
A equipe de fiscalização do Procon apreendeu ontem (quarta-feira, 12 de novembro) 600 quilos de produtos impróprios para uso e consumo que estavam ...
13/11/2025 15h20
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT

A equipe de fiscalização do Procon apreendeu ontem (quarta-feira, 12 de novembro) 600 quilos de produtos impróprios para uso e consumo que estavam sendo comercializados em um supermercado de Sorriso. Segundo o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, foram apreendidos produtos alimentícios e material de limpeza. “Dentre as irregularidades, produtos fora do prazo de validade e sem confirmação de origem, como as carnes, por exemplo”.

No ato da fiscalização, os fiscais confeccionaram os autos de apreensão e constatação, com retirada imediata dos produtos das gôndolas e câmaras frias. A partir de agora, o empresário tem 10 dias para apresentar defesa. “Somente após este prazo é que será feita a dosimetria da pena, que pode variar de 20 a dois milhões de VRFs (Valor de Referência Fiscal – atualmente fixado em R$ 111,11), ”, explica o diretor, reiterando a importância de as pessoas acionarem o Procon sempre que constatarem alguma irregularidade nos produtos à venda.

“Estamos atentos e às ordens da população, de forma a garantir que toda a relação de consumo seja pautada no rigoroso cumprimento da legislação”, reforça, lembrando que a ação de ontem foi deflagrada a partir de uma série de denúncias feitas por consumidores.

Fale com o Procon

A unidade do Procon Municipal funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Também há um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelos telefones 3545 4771 e (66) 9938 1091 (para denúncias) e o (66) 99715 9078.

  • Texto: Nádia Mastella

    Atenção

    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).