Dois Projetos de Lei Complementar (PLC) de autoria do Poder Executivo que buscam melhorar a gestão financeira dos recursos estaduais foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta terça-feira, 9. O primeiro, vai permitir a utilização dos rendimentos dos valores obtidos com a concessão dos serviços de água e esgoto no financiamento de ações e serviços públicos de saúde. Já o segundo autoriza a reversão do superávit financeiro de fundos, fundações, autarquias e fontes de recursos próprias para o Tesouro Estadual.
O Projeto de Lei Complementar 16/2025 votado e aprovado pelos deputados estaduais garante o uso pontual dos valores equivalentes aos rendimentos da receita obtida com a concessão dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no financiamento de ações e serviços públicos de saúde, exceto despesas classificadas como de pessoal e encargos sociais.
Esta medida é importante para melhorar a eficiência orçamentária e financeira, permitindo uma resposta ágil e eficaz aos desafios econômicos e fiscais contemporâneos, além de garantir o adequado custeio das políticas públicas de saúde que são constitucionalmente prioritárias.
O PLC não altera a destinação dos recursos oriundos do processo de concessão. Tais verbas devem obrigatoriamente ser utilizadas em áreas como infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios, por exigência dos termos do art. 10, § 10, da Lei Complementar n° 176/2009, com a redação dada pela Lei Complementar n° 398/2023.
“O projeto apenas altera apenas a utilização dos recursos obtidos com os rendimentos dos valores aplicados, que hoje estão vinculados à essa obrigatoriedade prevista em lei. Com a flexibilidade na utilização dessa verba poderemos ampliar o investimento, por exemplo, na compra de equipamentos, medicamentos e até mesmo ampliar os serviços que são oferecidos à população”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.
No caso do Governo de Sergipe, atualmente encontra-se aplicado R$ 1,5 bilhão, com rendimentos mensais de R$ 16 milhões em média.
Superávit de fundos
Já o Projeto de Lei Complementar 17/2025 autoriza a reversão do superávit financeiro de fontes de recursos próprios (de órgãos, autarquias e fundações) e fundos estaduais para o Tesouro Estadual para garantir o adequado financiamento das políticas públicas consideradas prioritárias.
Atualmente, há alto volume de recursos represados em fundos e contas vinculadas, enquanto as disponibilidades utilizadas para custear as despesas gerais de todas as pastas são limitadas. Essa conjuntura provoca dificuldades para o fluxo de caixa do Tesouro, afetando o ritmo de entrega das políticas públicas e gerando riscos fiscais.
A disponibilização de saldos para o Tesouro Estadual vai permitir que o Governo redistribua esses recursos não utilizados em áreas que apresentem maior necessidade ou que demonstrem maior capacidade de execução de projetos.
“É importante destacar que as ações previstas para serem realizadas com recursos dos fundos continuarão a ser executadas conforme o planejamento previsto por cada órgão, sem prejuízo à implementação das políticas públicas. O que o governo pretende é que, ao final de cada exercício, os valores que se encontrarem disponíveis possam ser utilizados para melhorar a execução de outros projetos e o replanejamento de outras ações”, reforça a secretária da Fazenda, Sarah Tarsila.
Essa iniciativa visa garantir a execução do orçamento dentro do modelo de conta única, que é adotado por todos os estados da Frederação e é um eficiente indicador de gestão fiscal. A iniciativa também fortalece a implementação das ações previstas no Plano Plurianual 2024–2027, que orienta o desenvolvimento econômico e social do Estado e amplia a capacidade de investimento e entrega de resultados à população.