Cidades Guaçuí - ES
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 040/2025
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0040/2025PROCESSO Nº 4972/25Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organizaç...
22/12/2025 17h12
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0040/2025
PROCESSO Nº 4972/25
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil –
Termo de Colaboração
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.224.286/0001-45.
Endereço: Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 155, bairro São Miguel, Guaçuí – ES,
CEP n.º 29560-000.


Objeto proposto: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
TRABALHO E RENDA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE
GUAÇUÍ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA CUSTEAR PAGAMENTOS DE
FUNCIONÁRIOS, BEM COMO ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO, VISANDO À MELHORIA DA QUALIDADE DE
ATENDIMENTO E A INCLUSÃO SOCIAL DE 254 (DUZENTAS E CINQUENTA E QUATRO)
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, TRANSTORNO GLOBAL DO
DESENVOLVIMENTO E SEUS FAMILIARES.
Valor total do repasse: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Período: Agosto de 2025 a Julho de 2026.
Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.
Fonte de recurso: Recurso federal /Fonte1660000009999
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do
chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no
Decreto Municipal n.º 10.070/2017;


Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de
Guaçuí é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento
de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à
outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE, é uma
associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação,
saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte,
cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos,
com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a APAE de Guaçuí, foi fundada em 01/01/1975, e vem desenvolvendo
há 45 (quarenta e cinco) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e
assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política
pública;


Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu
quadro funcionários as seguintes especialidades: neurologia, pediatria, fisioterapia,
psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, assistência social e outros colaboradores para
manutenção e cumprimento de sua finalidade.
Considerando que a APAE, na área da assistência social, oferece o serviço de Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, as pessoas com
deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade ou risco
social. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu público alvo, considerando
as situações de violação de direitos identificadas;


Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de
Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de
Assistência Social;
Considerando que segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social
Básica tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de
potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Considerando também a necessidade de realizar atendimento de inclusão para pessoas
com deficiência que tiveram direitos violados;
Considerando que a APAE busca promover a inclusão social e incentivar o exercício da
cidadania. Na área da assistência as atividades socioassistenciais visam a valorização da
autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;
Considerando esta situação, o Presente Termo de Colaboração faz-se necessário, pois
possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente
inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 22 de dezembro de 2025.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Adriana Peixoto Gonçalves
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda