O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que estabelece novas regras para o credenciamento, recredenciamento, funcionamento, fiscalização e descredenciamento das autoescolas e dos instrutores de trânsito vinculados às instituições no estado. A medida ajusta a legislação estadual à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo modernizar, padronizar e garantir maior segurança jurídica aos procedimentos de formação de condutores.
Assinada pela presidente do Detran/AC, Taynara Martins, a norma define que o credenciamento passa a ser condição indispensável para o exercício das atividades de ensino teórico-técnico e de prática de direção veicular. O ato deixa claro que o credenciamento não gera direito adquirido e pode ser suspenso ou revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Entre os principais pontos, o normativo detalha os requisitos para o credenciamento inicial das autoescolas, que incluem extensa documentação dos proprietários, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, estrutura física adequada, acessibilidade, recursos didático-pedagógicos, frota de veículos regularizada e vistoria técnica realizada pelo Detran/AC. O processo de análise ficará a cargo da Divisão de Controle de Credenciados, com posterior apreciação da Corregedoria e decisão final da Presidência do órgão.
A portaria também regulamenta a renovação do credenciamento, que deverá ser efetuada a cada cinco anos, mediante cumprimento de exigências documentais e ausência de penalidades graves. O pedido de recredenciamento deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias do vencimento, sob pena de bloqueio administrativo da autoescola e impedimento para abertura de novos registros de habilitação (Renach).
No que se refere aos instrutores de trânsito, o texto estabelece que o exercício da atividade depende de autorização prévia do Detran/AC, com validade de 12 meses, aplicando-se as mesmas regras previstas para instrutores autônomos. A fiscalização poderá ser realizada a qualquer tempo, inclusive por meio de auditorias e apurações administrativas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A norma ainda define deveres, vedações e penalidades aplicáveis às autoescolas e instrutores, prevendo sanções que vão desde advertência até suspensão ou cancelamento do credenciamento em casos de irregularidades graves, fraude ou falsificação de documentos. Também estão previstas regras específicas sobre veículos utilizados na formação de condutores, que devem ser identificados como de aprendizagem e atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Outro ponto de destaque é a limitação do número de autoescolas por município, com base no número de eleitores, respeitando critérios diferenciados para a capital e o interior do estado, sem prejuízo aos credenciamentos já existentes.
Com a publicação da Portaria nº 49/2026, fica revogada a Portaria Detran nº 58/2022 e suas alterações. O novo regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, consolidando um marco normativo voltado ao fortalecimento da fiscalização, da qualidade do ensino e da segurança no processo de formação de condutores no Acre.
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