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Governo de Minas publica decreto para regulamentar políticas estaduais de energia sustentável
Normativa apresenta os modos de implementação de ações para as leis estaduais do biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono
16/02/2026 13h09
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais

Governo de Minas  publicou o Decreto n.º 49.172, de 9 de fevereiro de 2026, que regulamenta as políticas estaduais do biogás e biometano e do hidrogênio de baixo carbono, além de dispor sobre o compartilhamento e integração da infraestrutura de gás canalizado do estado.

Na prática, a normativa publicada, no  Diário Oficial de Minas Gerais , estabelece os objetivos, diretrizes e instrumentos necessários para desenvolver essa cadeia energética em Minas, por meio de políticas públicas do Estado, com apoio da  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) .

Para o biogás e biometano, o decreto estabelece diretrizes gerais para a efetivação  da  Lei Estadual nº 24.396/2023 , cujo objetivo é fomentar a cadeia produtiva e incentivar o uso dessas fontes de energia renovável. Assim, o Decreto define como a política vai ser implementada, estabelecendo competências, incentivos, mecanismos de fomento, regras de comercialização e normas ambientais e de segurança,

No caso do hidrogênio verde, o decreto regulamenta a  Lei Estadual nº 24.940/2024 , ao detalhar como a política será implementada na prática, ao especificar critérios técnicos, diretrizes, licenciamento, certificação e mecanismos de estímulo previstos na lei.

“A formalização do decreto representa mais um passo para fortalecer o uso de energias renováveis em Minas. Aliado ao nosso destaque nacional na transição energética, temos certeza que a normativa vai contribuir para a criação de mais empregos e investimentos sustentáveis”, destaca a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa.

Biogás e Biometano

Com apoio do Estado, por meio da Sede-MG e sua agência vinculada,  Invest Minas , no ano passado foi inaugurada a  primeira produtora de biometano de Minas , a Zeg Biogás, em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, com investimento de R$ 78,6 milhões.

Atualmente, Minas possui capacidade de 453 milhões Nm³/Ano de volume (Normal Metro Cúbico) em biogás, com 359 empreendimentos em operação no setor. Com isso, o biogás produzido no estado representa 10% da produção nacional.

Dois produtores de biometano, ainda, estão em fase de autorização pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para iniciar suas operações com unidades localizadas em Sabará e capacidade instalada de 108 mil Nm³/dia de volume.

Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono

A Lei Estadual nº 24.940/2024 instituiu a Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde, que visa estimular a expansão destes combustíveis na matriz energética, a redução de emissões e o desenvolvimento tecnológico.

Além de prever a autorização de que empreendimentos do setor sejam reconhecidos como Empresas de Base Tecnológica, a normativa também estabelece a criação de estudos, incentivos fiscais e créditos para estimular o uso desses combustíveis.

Transição de atribuições

Desde dezembro de 2025, a  Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG)  se tornou responsável pelo controle e fiscalização dos serviços públicos de gás canalizado no estado, função que era de competência da Sede-MG. 

Neste sentido, o Decreto n.º 49.172 também prevê o apoio da Sede-MG na construção de atos normativos em conjunto a Arsae-MG, enquanto se consolida a estrutura regulatória da agência, reforçando a continuidade da fiscalização e a segurança jurídica do serviço público durante a transição.