O governo do Estado abre, nesta terça-feira (24/2), as inscrições do Programa Passe Fácil Estudantil para estudantes. A iniciativa garante apoio ao deslocamento de alunos de baixa renda até instituições regulares de ensino localizadas em outro município.
Conforme a Lei 16.363/2025 e o Decreto 58.580/2025, o antigo Passe Livre Estudantil foi substituído pelo Passe Fácil Estudantil, trazendo melhorias importantes no processo. Entre elas, está a digitalização completa das inscrições, que agora são feitas diretamente pelo estudante na plataforma oficial www.passefacil.rs.gov.br, utilizando a conta Gov.br. O objetivo é ampliar o acesso à educação, reduzir custos com transporte e simplificar o processo de concessão do benefício.
No portal, o estudante deverá anexar a documentação exigida na aba “Documentos Necessários”. O processo de análise e validação das inscrições fica a cargo da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), responsável pela avaliação técnica dos pedidos.
Política de acesso
De acordo com o vice-governador e coordenador da reformulação do programa, Gabriel Souza, o Passe Fácil Estudantil representa um avanço importante na política de acesso à educação no Rio Grande do Sul. “Ao simplificar o cadastro, digitalizar o processo e colocar o estudante no centro da política pública, o Estado reduz burocracias e garante que o apoio chegue de forma mais rápida e direta a quem realmente precisa. Esse programa é sobre continuidade dos estudos, oportunidade e justiça social”, destaca Gabriel.
Estudante que reside no interior
A partir desta edição, o estudante que reside no interior deve realizar o cadastro diretamente no site oficial do programa. Com isso, os municípios deixam de ser responsáveis pelas etapas de inscrição, e todo o procedimento passa a ser de responsabilidade do aluno. O edital com todas as orientações foi publicado nesta segunda-feira (23/2), trazendo os critérios de participação, a documentação exigida e as etapas do processo. O prazo para envio da documentação segue aberto até o dia 27 de março.
Outra novidade é o formato de repasse do benefício: o recurso será creditado diretamente ao estudante, por meio de cartão magnético pessoal e intransferível emitido por instituição financeira oficial, que deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do transporte, tornando o processo mais ágil e direto.
Residentes em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas
Para os estudantes que residem nas Regiões Metropolitanas (Porto Alegre e Serra Gaúcha) ou Aglomerações Urbanas, o processo de inscrição no Programa Passe Fácil Estudantil não está vinculado a edital nem a prazo específico. Essa etapa do programa permanece aberta ao longo de todo o ano. Para efetuar o cadastro, é obrigatório anexar a carteira estudantil válida do ano vigente, confeccionada pelas entidades credenciadas no programa:
Critérios para participar:
O limite de renda é de até 1,5 piso salarial regional (Faixa 1) ou salário mínimo nacionalper capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante. Beneficiários de programas sociais específicos podem ter dispensa da comprovação de renda, conforme regulamentação.
Texto: Paulo César Pedroza/Ascom Sedur
Edição: Secom