Geral Capital
Câmara aprova diretrizes para atuação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas do Município
A Câmara de São Luís aprovou, em segunda votação, na manhã desta terça-feira (7), o Projeto de Lei Nº 0243/2025, de autoria do Coletivo Nós (PT), q...
07/07/2026 18h10
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA

A Câmara de São Luís aprovou, em segunda votação, na manhã desta terça-feira (7), o Projeto de Lei Nº 0243/2025, de autoria do Coletivo Nós (PT), que dispõe sobre as diretrizes para atuação de profissionais da Psicologia e da Assistência Social na Rede Municipal de Ensino.

Na tribuna, o co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós, explicou que a proposta aprovada adequa a realidade de São Luís à Lei Federal Nº 13.935/2019, que dispõe sobre o tema e que não trata meramente da contratação desses profissionais e dos princípios a nortear o seu trabalho, mas de criar uma rede de proteção para os estudantes.

“Queremos celebrar a aprovação de uma lei histórica, construída junto com a categoria. Estamos falando de colocar nas nossas escolas: sensibilidade, acolhimento e a justiça social. Sua inclusão promoverá o desenvolvimento integral, apoiando seu processo cognitivo e reduzindo as desigualdades”, enfatizou Jhonatan Soares.

Entre os pontos determinados pelo projeto aprovado, o parlamentar chamou a atenção para a meta de estruturação de equipes multiprofissionais, compostas por psicólogos e assistentes sociais, para cada 200 discentes. “Isso é respeito, dignidade, é entender a proporção exata da necessidade das nossas crianças e adolescentes. Uma vitória para a comunidade escolar que luta por uma educação pública mais humana”, complementou.

A expectativa é que haja a abertura de concursos públicos a fim de suprimir a necessidade da rede que hoje possui um efetivo inferior a dez profissionais para atender quase 300 escolas. Nesse sentido, Wendell Martins (Podemos), criticou as divergências entre os dados apresentados pela gestão e a realidade e cobrou transparência.

“É comum que no organograma dessas escolas contemplem esses profissionais, mas na prática a realidade é outra. Cito o  exemplo da escola do Alto da Esperança onde foi feito todo um trabalho de acessibilidade, mas que não há espaços ou profissionais para atender necessidades especiais”, frisou.

O Projeto de Lei Nº 0243/2025 deve seguir para sanção ou veto da prefeita Esmênia Miranda (PSD) no prazo de 15 dias.