Geral Espírito Santo
Iema publica Instrução Normativa para cadastro de áreas de soltura de animais silvestres
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou a Instrução Normativa nº 05-N/2025, que estabelece diretrizes, critérios ...
21/02/2025 22h27
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou a Instrução Normativa nº 05-N/2025, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos administrativos para o cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres no Espírito Santo (Asas-ES). Os animais soltos são, em sua maioria, provenientes de apreensões realizadas pelo Iema e órgãos parceiros, em operações de combate ao tráfico, posse irregular e maus-tratos.

As Asas-ES devem ter condições essenciais para garantir recursos adequados à sobrevivência dos animais reintroduzidos no ambiente natural, como ser imóveis rurais, de natureza física ou jurídica, que tenham remanescentes vegetacionais significativos e, ao menos, um corpo d’água na propriedade ou em suas proximidades.

A diretora-presidente em exercício do Iema, Jessyca Modenese, ressaltou que a nova regulamentação representa um avanço na conservação da fauna silvestre no Estado. “A implementação dessa Instrução Normativa permitirá a reintegração segura dos animais ao seu habitat natural, contribuindo para a preservação de espécies ameaçadas e para o equilíbrio dos ecossistemas locais”, afirma.

Os proprietários interessados podem optar por duas categorias de cadastramento. A categoria I, na qual é permitida a soltura imediata dos animais sem a necessidade de construção de recintos de aclimatação; e a categoria II, que exige a construção de recintos de aclimatação e o fornecimento de alimentação e água durante o período de adaptação, garantindo uma reintrodução gradual. Os proprietários que optarem pela Categoria II também poderão realizar solturas diretas.

Para o cadastramento, é necessário apresentar documentos, como o Formulário de Requerimento de Cadastro de Asas, Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA) válida, documento de identificação com foto e mapa de delimitação da área, entre outros requisitos descritos na Instrução Normativa. Mais informações sobre os pré-requisitos, a documentação necessária e o formulário para envio podem ser acessadas em:  https://tinyurl.com/yzef3w2d

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