

Encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo Poder Judiciário, o Projeto de Lei 98/2025 altera o parágrafo único do artigo 40 da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006. A referida lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Com a alteração proposta pelo texto do projeto na norma vigente, o parágrafo único do artigo 40 da referida lei passa a vigorar desta forma: “Para fins do disposto neste artigo, não será considerado afastamento o período de férias regulares, licença-maternidade e licença-paternidade”.
“A nova redação tem por finalidade que as servidoras, durante o estágio probatório, não sejam prejudicadas em razão do gozo de licença-maternidade, cuja inspiração decorre de releitura das normas constitucionais, especialmente em atenção ao princípio da proteção à maternidade e à criança”, traz a justificativa do desembargador Dorival Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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