

Com a intenção de simplificar cada vez mais o acesso do contribuinte aos serviços, desburocratizar os processos e acelerar o procedimento de análise do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) está implementando o sistema ITCMD Online.
Nesta quarta-feira, 21, a equipe técnica do novo sistema realizou uma capacitação para os servidores fazendários de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Feijó e Tarauacá, além de representantes de tabelionatos, escritórios de contabilidade da região, advogados, defensores públicos e servidores das comarcas de sucessões.

A intenção é garantir maior celeridade no processo de recolhimento, uma vez que o sistema será totalmente online, trazendo maior agilidade e eficiência, reduzindo o tempo de espera para a avaliação dos processos.
A previsão é que a nova ferramenta seja lançada na segunda quinzena do mês de junho. “O sistema, que está na versão 1.0, trará ainda mais segurança jurídica. É importante ressaltar que ele vai contemplar apenas a transmissão causa mortis. A doação será lançada na versão 2.0”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual e chefe do Departamento do ITCMD/IPVA/Taxas, Eli de Oliveira Bino.
Além de desburocratizar a tramitação, a ferramenta, que ainda está em fase de implementação e teste, reduzirá para até 10 dias o tempo de espera para a avaliação dos processos que, antes, levava de 30 a 60 dias.
Com essa modernização, o sistema proporcionará a criação de um banco de dados com informações sobre os valores de bens, o que permite que imóveis semelhantes possam ser avaliados de maneira equivalente. Dessa forma, o levantamento de quanto deve ser pago pelo contribuinte fica mais ágil.

A declaração poderá ser enviada por advogados, defensores públicos, corretores, inventariantes ou representantes de tabelionatos, contadores e contabilistas, entre outros.
A programação segue na próxima terça-feira, 27, em Brasileia, destinada aos servidores fazendários daquele município, bem como de Assis Brasil e Xapuri.
O ITCMD é arrecadado quando é feita a transmissão não onerosa de bens ou direitos por doação (inter-vivos) ou causa mortis.
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