A Secretaria da Administração do Estado do Tocantins (Secad) publicou, em 22 de maio, a Portaria nº 1139/2025, que estabelece o período de 2 de junho a 1º de julho de 2025 para que todos os agentes públicos estaduais atualizem sua Declaração de Bens e Valores, referente ao ano-base de 2024.
A medida é obrigatória para servidores ativos que estejam em exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública e que tenham sido admitidos até 30 de abril de 2025. Ficam dispensados do envio os aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados de empresas terceirizadas.
Segundo o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, a declaração é um instrumento fundamental para a integridade da gestão pública. “A atualização da declaração é uma exigência legal que fortalece os princípios da transparência, da ética e da integridade na administração pública”, destacou.
A obrigatoriedade de declarar bens e valores é prevista no art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022,e visa assegurar a transparência e o controle dos patrimônios dos agentes públicos, permitindo o acompanhamento da evolução patrimonial e a prevenção de atos ilícitos. Trata-se de um mecanismo relevante de combate à corrupção, que reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas e garante maior responsabilidade na atuação dos servidores.
Como realizar a declaração
O envio da declaração deve ser feito exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Governo do Estado do Tocantins, no seguinte endereço eletrônico:servicos.to.gov.br/
É necessário que o servidor acesse o site comlogin e senha, localize o serviço relacionado à Declaração de Bens e Valores e preencha ou atualize as informações conforme orientações disponibilizadas.
O não cumprimento do prazo de envio poderá acarretar medidas administrativas, incluindo a comunicação à Controladoria-Geral do Estado e a instauração de processo administrativo disciplinar, conforme determina a legislação vigente.
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