Quinta, 23 de Julho de 2026
17°

Chuva

São Paulo, SP

Anúncio
Cidades Nova Iguaçu - RJ

Nova Iguaçu estabelece prazo para atualização cadastral no e-Notifica

A Prefeitura de Nova Iguaçu estabelece a data limite de 2 de setembro para que as empresas sediadas no município atualizem seus dados cadastrais pa...

06/06/2025 às 14h12
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ

A Prefeitura de Nova Iguaçu estabelece a data limite de 2 de setembro para que as empresas sediadas no município atualizem seus dados cadastrais para o Domicílio Fiscal Eletrônico do Contribuinte (e-Notifica). O objetivo é viabilizar a comunicação eletrônica entre o Fisco Municipal e seus contribuintes. O credenciamento deve ser realizado via internet, acessando https://enotifica.novaiguacu.rj.gov.br . Quem não efetuar o cadastro estará sujeito a penalidades.

O e-Notifica é o canal responsável por todas as comunicações, como intimação, auto de infração e notificação. A ferramenta digital visa facilitar a comunicação entre órgãos públicos e cidadãos, permitindo o envio de notificações eletrônicas. Essa plataforma busca modernizar e agilizar processos, oferecendo mais eficiência e transparência na gestão pública.

“O e-Notifica é uma ferramenta para a comunicação entre a Prefeitura e os contribuintes empresariais. Com ele, os cidadãos receberão avisos sobre diversos temas, como tributos, sanções, e outros assuntos de interesse público, diretamente em seus dispositivos. Isso reduz a burocracia e possibilita um acompanhamento mais fácil das obrigações”, esclarece o secretário municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária, Evandro Gonçalves de Almeida.

A autoridade fiscal vai poder utilizar o e-Notifica para notificar, formalizar o lançamento de tributos, deixar a pessoa jurídica ciente das decisões e atos processuais do administrativo tributário. Ele vai expedir outros atos, inclusive intimações, avisos, comunicações e solicitações no interesse da administração tributária. O acesso é feito de forma simples e segura, garantindo que as informações cheguem de maneira eficaz aos destinatários.

São obrigados a realizar o credenciamento pessoas jurídicas e pessoas físicas que prestam serviço público notariais e de registro, contadores e advogados constituídos em processos e expedientes administrativos e empresários individuais que exercem atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços e microempreendedores individuais (MEI) que tenham registro no município.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP Atualizado às 01h01 - Fonte: ClimaTempo
17°
Chuva

Mín. 16° Máx. 24°

Sex 21°C 14°C
Sáb 24°C 15°C
Dom 25°C 16°C
Seg 29°C 19°C
Ter 31°C 19°C
Anúncio
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio