

Foto: Alex Pazuello e Arquivo/Secom
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), instituiu oficialmente o Acordo de Pesca do município de Itamarati (a 985 quilômetros de Manaus), por meio da Instrução Normativa Sema nº 001 de 2025.
A medida estabelece regras para o manejo sustentável dos ambientes aquáticos, conservação dos recursos pesqueiros e assegura o desenvolvimento socioeconômico das populações tradicionais. O Acordo de Pesca reconhecido beneficia de forma direta aproximadamente 200 famílias, distribuídas em 20 comunidades.
“Esta iniciativa fortalece o protagonismo das comunidades tradicionais na gestão dos seus recursos. E reforça o compromisso do Governo do Amazonas com a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. O manejo participativo é fundamental para assegurar a qualidade de vida das populações ribeirinhas e a proteção dos ecossistemas amazônicos”, destacou o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
Participaram ativamente da construção do acordo a Associação Ambiental, Extrativistas, Pescadores e Produtores Rurais de Itamarati (AAEPPRI), a Colônia de Pescadores Z-59, o Instituto Juruá, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itamarati e a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepa).
Sobre o Acordo

Foto: Alex Pazuello e Arquivo/Secom
O reconhecimento segue os critérios da Instrução Normativa nº 03, de 2011, que trata da formalização de Acordos de Pesca no Amazonas. A partir dessa regulamentação, foram definidas quatro categorias de ambientes aquáticos: preservação, manutenção, manejo e pesca comercial.
As áreas de preservação são aquelas onde a pesca é proibida, com o objetivo de proteger os ecossistemas e garantir a reprodução das espécies. Nas áreas de manutenção, a pesca de subsistência é permitida, seguindo regras que asseguram o equilíbrio ecológico.
Nas áreas de manejo, a pesca é autorizada de forma controlada, com foco no uso sustentável dos recursos naturais e na conservação ambiental. Já nas áreas de pesca comercial, a atividade é liberada conforme as normas estabelecidas, com vistas a fortalecer a economia local.
O Acordo também proíbe o uso de petrechos e métodos de pesca predatórios, como redes de arrasto, timbó, bomba, curral, entre outros. Além disso, fica vedada a pesca na entrada dos igarapés e em frente aos tabuleiros, com a exigência de manter uma distância mínima de 1.000 metros.
Como medida de monitoramento, todo pescador deve informar previamente à Colônia de Pescadores Z-59 seu planejamento de pesca, indicando local, data de partida e retorno. O objetivo é assegurar o cumprimento das regras e a proteção dos ambientes aquáticos.
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