Nesta quinta-feira (12), a Câmara Legislativa promulgou a Lei 7.694/2025 , que garante direitos para entidades estudantis da Universidade do Distrito Federal (UnDF). A legislação assegura autonomia, livre organização, divulgação e espaço físico para centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes.
A norma também garante aos alunos a participação em conselhos deliberativos e consultivos e o acesso à metodologia de elaboração do orçamento e planilhas de custos da UnDF. Além disso, a representação estudantil deverá ser considerada como atividade complementar e contabilizada como crédito curricular, observados regulamentos próprios da instituição.
Autor da legislação, o deputado Gabriel Magno (PT) considera que a promulgação da norma, após derrubada de veto do governador, é “uma grande vitória da democracia e dos alunos da instituição”.
“Nosso objetivo é incentivar e assegurar a livre organização de entidades estudantis, na UnDF, em linha com a legislação federal [Lei 7.395/1985] que assegura a liberdade de ideias e de acesso aos espaços da universidade”, afirmou.
A íntegra da lei pode ser consultada no Diário da Câmara Legislativa publicado no dia 12 de junho.
Ana Teresa Malta - Agência CLDF
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