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Projeto de Dr. Gutemberg propõe a criação do Programa Amigo do Pet

É de autoria do vereador Dr. Gutemberg (PSC) o Projeto de Lei nº 265/23, que institui o “Programa Amigo do Pet”. A iniciativa consiste em conceder ...

22/02/2024 às 23h10
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>Objetivo do vereador é possibilitar que o tutor do PET tenha tempo para resolver as pendências burocráticas após o falecimento do animal / Leonardo Mendonça
>Objetivo do vereador é possibilitar que o tutor do PET tenha tempo para resolver as pendências burocráticas após o falecimento do animal / Leonardo Mendonça

É de autoria do vereador Dr. Gutemberg (PSC) o Projeto de Lei nº 265/23, que institui o “Programa Amigo do Pet”. A iniciativa consiste em conceder ao servidor público municipal um dia de ausência justificada no trabalho em caso de falecimento de seu animal de estimação. O PL foi encaminhado para a Comissão de Justiça durante a sessão ordinária dessa terça-feira, 20.

“A presente proposta tem atenção ao comando legislativo do artigo 185 da Lei nº 4.615/06 (estatuto dos servidores públicos), no sentido de permitir a ausência de um dia para que a pessoa absorva o impacto do falecimento do seu cachorro ou gato de estimação”, disse. 

Dr. Gutemberg também acrescentou que a proposta se justifica por conta dos cuidados que são necessários após o falecimento do animal doméstico. 

“O dono do pet precisa resolver as pendências burocráticas como, entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer o enterro ou cremação do bicho de estimação, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não jogar no lixo, muito também pelos motivos expostos, a pessoa entrará em processo de luto”, explicou o vereador. 

Conforme a proposição, para ter o direito à ausência de um dia de trabalho é necessário comprovar o falecimento do animal em um estabelecimento médico veterinário, por meio de atestado emitido por Médico Veterinário devidamente inscrito no conselho de classe.

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