

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em decisão liminar, a regularidade do procedimento adotado pela Prefeitura de Rio Preto, que reteve repasses à empresa GF Prestação de Serviços Ltda. para garantir o pagamento dos salários dos funcionários terceirizados.
O desembargador Oswaldo Luiz Palu negou o pedido da empresa para que a Prefeitura fosse obrigada a quitar notas fiscais relativas a contratos de prestação de serviços com a Secretaria Municipal de Educação. Os pagamentos estão suspensos por falta de apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) federais.
No agravo de instrumento protocolado pela GF, a empresa alegou que não conseguiu obter o documento de regularidade fiscal devido a um impasse com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que não reconheceu a migração de um parcelamento tributário para outro mais vantajoso — tema já em discussão na Justiça Federal.
Na decisão, o desembargador Oswaldo Luiz Palu ponderou, no entanto, que a exigência da certidão negativa está prevista nos contratos firmados com a Prefeitura e que a empresa já havia sido formalmente notificada sobre essa obrigação. O magistrado também destacou que a Justiça Federal já havia negado liminar sobre o tema em outro processo e que, até o momento, não há decisão no recurso interposto.
Segundo o TJ, autorizar o pagamento neste momento poderia causar prejuízo aos cofres públicos, pois envolve recursos públicos e os efeitos seriam irreversíveis.
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