

“Responsabilidade institucional: abordando o assédio no contexto do serviço público” foi o tema da palestra promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE), nesta sexta-feira, 13, na Biblioteca Pública Adonay Barbosa dos Santos, em Rio Branco. O evento faz parte do Plano Setorial de Capacitação da Seplan.

A palestra foi ministrada pela subdefensora-geral de Gestão Administrativa da DPE, Simone Santiago, que destacou a necessidade de se compreender o que configura assédio moral e sexual, e como esses comportamentos podem comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores. De acordo com Simone, o desconhecimento ou a dificuldade em identificar essas práticas muitas vezes contribui para que ambientes de trabalho se tornem hostis e desmotivadores.
“Se o comportamento abusivo não vem da chefia imediata, o servidor deve procurar essa liderança. Caso contrário, é fundamental recorrer à corregedoria ou aos canais institucionais de denúncia”, orientou.
A secretária adjunta de Planejamento da Seplan, Kelly Lacerda, ressaltou que a realização da palestra sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho faz parte das ações da secretaria voltadas à melhoria do clima organizacional e das relações interpessoais entre os servidores. Segundo a gestora, a atividade reforça o compromisso institucional da Seplan com a ética no serviço público e soma-se à recente publicação e institucionalização do Código de Ética da secretaria , que tem como objetivo nortear a conduta dos servidores e servidoras, promovendo um ambiente mais saudável, respeitoso e colaborativo.

A Lei complementar nº 377, de 31 de dezembro de 2021 alterou a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993 , a fim de prever a aplicação de penalidade à prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Acre, por servidores públicos.
De acordo com a lei, configura assédio moral “todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor”.

A legislação prevê, em caso de assédio moral, a punição por meio de demissão ou a destituição de cargo em comissão, não permitindo que o ex-servidor assuma novo cargo público estadual pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a Lei nº 14.612, de 3 de julho de 2023 , o assédio sexual é “a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
Ouvidoria Seplan: pode ser acionada presencialmente, no Palácio das Secretarias, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 232, Centro, ou pelos emails: ouvidoria.seplan@ac.gov.br / ouvir.seplan@gmail.com ou pelo site: https://seplan.ac.gov.br/institucional/ouvidoria/
Ouvidoria-Geral do Acre: pode ser acionada presencialmente na Rua Benjamin Constant, 907, Centro, pelo número (68) 3215-4121, ramal 208, pelos e-mails ouvidoriageral.cge@ac.gov.br e ouvidoriageral.cge@gmail.com ou por meio da plataforma Fala.Br falabr.cgu.gov.br e o e-SIC cge.ac.gov.br.
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