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Propostas relacionadas à segurança recebem aval do plenário da CLDF

Três proposições, aprovadas pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (24), estão relacionadas com questões de segurança. De autoria do deputado Jo...

24/06/2025 às 23h27
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
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Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF
Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

Três proposições, aprovadas pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (24), estão relacionadas com questões de segurança. De autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), o projeto de lei nº 1.576/2025 trata de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde. O PL nº 866/2024, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), versa sobre a proteção das mulheres nas universidades. Enquanto, o PL nº 2.143/2021, do deputado Roosevelt (PL), dispõe sobre a responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares.

Aprovado em meio a um intenso debate – o deputado Chico Vigilante (PT) chegou a pedir “vistas”, ou seja, mais tempo para examinar a matéria –, o primeiro quer a atuação de serviços especializados de vigilância nas unidades de saúde pública. De acordo com Jorge Vianna, o objetivo do PL nº 1.576/2025 “é a proteção da incolumidade física e moral dos profissionais ante o aumento dos casos de agressões verbais e físicas contra esses trabalhadores”.

Por sua vez, o PL nº 866/2024 preconiza o direito à igualdade de gênero e à proteção das mulheres nas universidades localizadas no Distrito Federal. Para isso, as instituições de ensino superior devem adotar “medidas efetivas” para prevenir e combater qualquer forma de discriminação, assédio ou violência de gênero contra as mulheres em seus campi.

No caso do projeto de lei nº 2.143/2024, a intenção do autor foi “atender demanda dos servidores públicos militares que conduzem e operam viaturas oficiais”. A proposta determina, então, que, no geral, “a responsabilidade pelos danos materiais aos equipamentos públicos e privados, advindos de acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal, deverá ser suportada pelo Estado”. Contudo, faz ressalvas, como nas ocasiões em que ficar comprovada a culpa por parte do servidor ou do militar.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

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