

A CLDF aprovou, na sessão ordinária desta terça (24), o projeto de lei 1.138/2024 , de iniciativa do distrital Max Maciel (Psol). A proposta — que cria a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental — rendeu discussões no Plenário.
Iniciando as discussões, Thiago Manzoni (PL) argumentou que o Brasil é um país miscigenado, e que, segundo ele, “dificilmente poderíamos falar de racismo estrutural no Brasil, que dirá racismo ambiental”. Os comentários foram rechaçados por outros deputados, inclusive pelo autor na norma.
“Não apresentamos apenas uma narrativa, a pauta não nasceu hoje. É uma política de estado e de governo sobre como utilizam o território em sua maioria habitados por pessoas negras e o Brasil é, sim, um país racista pelo seu histórico de mais de 300 anos de pessoas escravizadas. Hoje é essa população que recebe os lixões da cidade, a degradação de rios e esgotos não tratados e a possibilidade de instalação de termelétrica”, fundamentou Maciel. Gabriel Magno (PT) e Dayse Amarilio (PSB) endossaram a defesa da proposta.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo projeto, constam a de desenvolver e implementarplanos de contingência para emergências climáticas; bem como a de promover a equidade ambiental, assegurando que todas as comunidades tenham acesso igualitário aos benefícios ambientais e estejam protegidas dos impactos adversos.
Já entre os objetivos da política destacam-se o decriar sistemas de monitoramento das emissões dos gases do efeito estufa e o de instituirsistemas de vigilância e monitoramento de saúde públicaassociada às doenças climáticas e à poluição atmosférica nas regiões sensíveis.
As formas de efetivar tais finalidades também são previstas pelo projeto. Um exemplo é fomentar atransição nos sistemas de transportes públicospara matriz com baixa emissão dos gases do efeito estufa; outra consiste em promover infraestrutura nas regiões mais pobres e afetadas para prevenir desastres.
Confirmada em dois turnos e redação final, a proposta será enviada ao Buriti, para que o governo sancione ou vete. A norma entra em vigor a partir da data em que for publicada.
Daniela Reis (Agência CLDF)
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