


O preso, do sexo masculino, foi condenado por furto qualificado (Art. 155, §5º do Código Penal) e teve seu regime alterado para o fechado, com pena restante de 2 anos, 8 meses e 13 dias. De acordo com o delegado Gustavo Fernal, “a efetivação de prisões como esta é fundamental para assegurar o respeito ao sistema de execução penal”.
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