Prédio localizado no centro de Florianópolis será utilizado para abrigar a estrutura da própria Procuradoria a fim de economizar recursos públicos– Reprodução/Google Earth
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve decisão favorável unânime na Justiça Federal para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desocupe um imóvel pertencente ao Estado, localizado no centro de Florianópolis, utilizado pela instituição de ensino desde 2014. O caso foi apreciado nessa terça-feira, 24, pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sendo mantida a ordem liminar de desocupação no prazo assinalado pelo juízo federal de primeiro grau, o qual, inclusive, já decorreu.
A medida busca economizar recursos públicos já que a PGE/SC pretende transferir para o local as estruturas atualmente instaladas em outros dois prédios, alugados. A ação reivindicatória precisou ser ajuizada porque mesmo notificada extrajudicialmente em abril de 2024, a Universidade não desocupou o imóvel estadual.
O prédio foi cedido gratuitamente à UFSC por meio do Termo de Cessão de Uso nº 18/2014, com base na Lei Estadual nº 16.265/2013. No entanto, a mesma lei que autorizou a cessão prevê, em seu artigo 4º, inciso IV, a possibilidade de o Estado retomar o bem caso necessite dele para uso próprio. Diante da existência de dispêndio financeiro com aluguéis e da necessidade de expandir suas instalações – em razão do aumento do quadro de pessoal após a realização de novos concursos públicos – a PGE/SC formalizou o interesse no imóvel. “O Estado paga mais de R$ 150 mil mensais somente a título de aluguel, custo esse que a Administração Pública Estadual deseja glosar, mas se vê impossibilitada de fazê-lo em razão da resistência infundada da ré”, afirmaram os procuradores do Estado no processo.
Após o recebimento da notificação extrajudicial, a UFSC alegou, entre outros pontos, que o aviso fora dado em prazo inferior aos 90 dias previstos no termo de cessão. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que considerou que o período já havia se esgotado há muito tempo. Ajuizada a ação, foi concedida liminar pelo juiz federal Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a desocupação em 60 dias. Contra essa decisão a UFSC interpôs agravo de instrumento pedindo a concessão de efeito suspensivo para sustar a ordem. A suspensão foi negada pela relatora, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho e, agora, a 11ª Turma do TRF-4 rejeitou o recurso, no mérito. Antes disso, porém, a UFSC insistira na suspensão, alegando que sofreria prejuízos irreparáveis com a desocupação do imóvel e que o prazo para fazê-lo seria exíguo. O pedido foi novamente negado, afirmando a desembargadora relatora que “embora alegue que na última sexta-feira (23/05/2025) foi notificada para entrega das chaves do imóvel na data de hoje, a verdade é que foi cientificada em 16/04/2024 da intenção de retomada do prédio pelo proprietário, portanto, há mais de um ano”, aduzindo mais que é a inércia da própria UFSC que “causa o risco de descontinuidade do serviço que agora pretende seja atribuído ao agravado”.
Na ação, a PGE/SC argumentou que “A cessão de uso de bem público é, por sua natureza, um ato de disposição de natureza precária, sobretudo quando não há uma contrapartida por parte do cessionário”, destacando que a permanência da universidade no imóvel após a notificação tornou a ocupação irregular. A Procuradoria também pediu a condenação da UFSC ao pagamento de indenização correspondente ao valor de aluguel do imóvel, avaliado em R$ 73.657,45 mensais, a contar de junho de 2024 até a efetiva desocupação.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão judicial é importante para a boa gestão do patrimônio público catarinense. “O Estado tem o dever de administrar seus bens de forma eficiente e em favor do interesse da coletividade. A atuação da PGE/SC viabilizou a retomada desse imóvel, o que permitirá uma economia significativa de valores que hoje são gastos com aluguéis, além da garantia do direito de propriedade do Estado”, afirmou.
Atuaram no processo os procuradores do Estado André Emiliano Uba, João Carlos Castanheira Pedroza, Júlio Figueiró Melo, Márcio Vicari e Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.
Processo número 5007831-88.2025.4.04.0000/SC
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