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Sefa apreende peças de motos, lâmpadas de led e 38 toneladas de arroz

Apreensões ocorreram em municípios da Região do Araguaia, sudeste estadual

04/07/2025 às 15h04
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Fiscalização realizada pela equipe de fiscais de receitas estaduais da coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), em Conceição do Araguaia, sudeste do Pará, apreendeu diversas mercadorias, entre elas 10 mil kg de peças de motocicletas sem nota fiscal. A apreensão ocorreu na quinta-feira (3), e valor da mercadoria é de R$ 354.254,93.

A apreensão foi feita no posto fiscal do Araguaia, no Km 15 da Rodovia PA-447, informou o coordenador da unidade, Renato Couto. “O condutor do caminhão baú apresentou mercadorias com notas não fiscais de transferência entre a empresa matriz, com origem em São Paulo (SP) e destinadas a Ananindeua (PA). Foram encontradas aproximadamente 10 toneladas de peças de motocicletas, matérias de expediente e ferramentas, com pedido de transferência entre matriz e filial, porém sem o documento fiscal”.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 121.155,19, referente ao imposto estadual e multa.

Barreira do Campo –No posto fiscal de Barreira do Campo, no km 38 da Rodovia PA-441, em Santana do Araguaia, foram apreendidos, também, na quinta-feira (3), 38 mil kg de arroz com casca tipo 2, com origem em Moju (PA) e destino em Aparecida de Goiânia (GO). O valor total das mercadorias apreendidas é de R$ 38.540,00.

O condutor apresentou notas fiscais da mercadoria, mas, ao analisar os documentos, verificou-se que não havia sido recolhido o ICMS antecipado da mercadoria, e nem o ICMS sobre o frete interestadual da prestação de serviço. Foram lavrados dois TADs com valor total de R$ 8.706,71.

Lâmpadas –No posto fiscal de Conceição do Araguaia, na quinta-feira (3), foram apreendidas 1.008 unidades de lâmpadas led 80w no valor de R$ 143.529,12. A carga saiu de São Paul com destino a Marabá.

“O condutor de um caminhão baú apresentou documento fiscal de lâmpadas led, e a fiscalização, em consulta ao sistema, identificou que o destinatário era prestadora de serviço (não contribuinte do imposto) e que não foi recolhido o Diferencial de alíquota do ICMS (Difal) devido ao Pará. Foi lavrado um TAD no valor de R$ 29.769,00.

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