

O Governo de Minas digitalizou o envio de recursos de infrações pelos órgãos de trânsito autuadores municipais para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG), para agilizar e modernizar o processo. O Cetran-MG é o órgão responsável por julgar os recursos de penalidades de trânsito em 2ª instância, aplicadas por órgãos de trânsito estaduais e municipais de Minas Gerais, sendo a última instância de julgamento na esfera administrativa, que pode alterar decisões prévias das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), de 1ª instância.
O procedimento para encaminhamento digital de recursos está previsto na Deliberação nº 145 do Cetran-MG que será publicada, com orientação de utilização da ferramenta de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!MG). Este sistema permite que usuários externos, previamente cadastrados e habilitados, iniciem processos de seu interesse e inseriram documentos em um processo já existente, além de acompanhar o seu andamento.
O Sei!MG é um sistema que ajuda a gerenciar documentos e processos administrativos de forma eletrônica. Ele foi criado para tornar a administração pública mais eficiente e transparente, facilitando a criação, tramitação, acesso e uso de documentos e processos em formato digital, diminuindo a necessidade do uso de papel.
Antes, quando um condutor era autuado por infração de competência municipal tinha seu recurso negado pela Jari e queria recorrer ao Cetran-MG, o órgão de trânsito municipal enviava o processo físico, em papel, para o Conselho situado em Belo Horizonte.
Agora, o condutor ainda deve juntar a documentação necessária para o recurso ao Cetran-MG e apresentá-la junto ao órgão de trânsito do município responsável pela penalidade recorrida. Contudo, com a Deliberação nº 145, tendo a documentação exigida para o recurso, o órgão de trânsito municipal autuador deverá, após os devidos lançamentos e instrução, incluí-la digitalmente no Sei!MG, onde todo o processo poderá ser acompanhado.
O prazo para apresentar recurso ao Cetran-MG é de 30 dias a partir da publicação ou notificação da decisão da Jari que indeferiu o recurso, nos termos da legislação vigente.
Acesso externo ao Sei!MG
O usuário externo no contexto do Sei!MG é qualquer pessoa física que não faça parte do Governo do Estado de Minas Gerais, mas que precise se relacionar com o Estado por meio do sistema. Isso inclui indivíduos e entidades que necessitam acessar, enviar ou receber documentos e informações relacionados a processos administrativos do governo estadual.
Os usuários externos têm permissão para interagir com o Sei!MG de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos, facilitando a comunicação e colaboração entre o governo, o cidadão e demais entidades.
Para criar um usuário e senha para acesso externo, as Jaris municipais podem buscar mais informações na página do Centran-MG .
Legislativo - MS Deputado Zé Teixeira reúne bancada em Dourados e consolida ações conjuntas
São Paulo Previsão do tempo para sexta-feira (07), em SP: pancadas de chuva de forte intensidade
Gurupi - TO Educação de Gurupi celebra avanço histórico no IDEB 2025 e supera meta projetada
São Paulo Agosto Lilás: Araçatuba recebe unidade móvel de atendimento à mulher de 10 a 14 de agosto
São Paulo Ônibus itinerante com serviços para mulheres estará no Guarujá neste sábado (8)
Cidades Prefeitura alcança a marca de 101 escolas revitalizadas com entrega do CMEI Pablo Alves Pithon Brito
Cidades Vitória da Conquista dará passo histórico com o tombamento do Cristo de Mário Cravo no Dia do Patrimônio Histórico
São Paulo Defesa Civil de SP envia alertas severos de chuva e rajadas de vento para dez diferentes regiões do estado; veja orientações
Cidades Agosto Dourado: Pediatras do Hospital Esaú Matos atende filhos de mães doadoras Mín. 18° Máx. 29°





