


O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) está orientando pessoas físicas ou jurídicas que queiram obter licenciamento para atuar como mantenedores de fauna silvestre no Estado. Esses espaços acolhem animais que não têm condições de retornar ao ambiente natural, sendo proibidas a reprodução, exposição ou comercialização dos espécimes.
Segundo o Ipaam, o mantenedouro de fauna é um empreendimento sem fins lucrativos, destinado exclusivamente a abrigar e cuidar de animais provenientes de resgates, apreensões ou entregas voluntárias, que não podem ser reintegrados à natureza.
“A principal função do mantenedor é oferecer abrigo e cuidados especializados a animais que não podem mais viver em liberdade, seja por terem sido vítimas de tráfico, maus-tratos ou atropelamentos”, explica o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.
Todo o processo de licenciamento deve seguir critérios técnicos e legais estabelecidos, como demonstração de capacidade financeira, estrutura adequada e responsável técnico habilitado. De acordo com a Resolução Conama nº 489/2018, é vedada a reprodução e a visitação pública nesses espaços.
O biólogo responsável pela Gerência de Fauna (GFAU) do Instituto, Marcelo Garcia, destaca que a atividade exige compromisso de longo prazo. “O mantenedor é integralmente responsável pelos animais que recebe, tanto do ponto de vista técnico quanto financeiro”, afirma.
Os animais devem ter origem comprovada, podendo ser encaminhados por centros especializados como o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) ou o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras), além de fiscalizações ou entregas voluntárias.
Solicitação e multas
Para solicitar a licença, o interessado deve acessar o site do Ipaam ( https://www.ipaam.am.gov.br/ ), entrar na aba “Serviços”, selecionar “Solicitação de licença ambiental” e consultar os “Requisitos administrativos/técnicos”, no item “3708 – Mantenedor de Fauna Silvestre”.
O Ipaam alerta que o descumprimento das condições previstas em manter fauna silvestre em cativeiro sem a devida autorização pode acarretar a suspensão ou cancelamento da autorização e apreensão dos animais e responsabilização legal, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Manter animais silvestres sem autorização configura crime ambiental, com pena de detenção de seis meses a um ano e multas que variam de R$ 500 por indivíduo de espécie não ameaçada até R$ 5 mil por indivíduo de espécie ameaçada de extinção. Em casos de maus-tratos, ferimentos ou mutilações, os valores podem ser aumentados.
Denúncias de manutenção irregular de fauna silvestre podem ser feitas diretamente pelo WhatsApp da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam: (92) 98557-9454.
Para casos de resgate ou entrega voluntária de animais silvestres, o contato deve ser feito com a Gerência de Fauna pelos números (92) 98438-7964 (WhatsApp) ou (92) 2123-6739, ou pelo e-mail fauna.ipaam@gmail.com.
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