

O governo do Acre reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres. Na publicação desta sexta-feira, 25, do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Camelí sancionou um pacote com seis novas leis que fortalecem as políticas públicas voltadas às mulheres, ampliando a rede de proteção, garantindo mais equidade de gênero e promovendo o enfrentamento à violência e a valorização feminina em diversas áreas da sociedade.

De autoria da deputada Antônia Sales, a Lei Nº 4.614, institui a Política de Conscientização e Atenção Integral a Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, bem como a semana estadual dedicada ao tema. A política tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.
A Lei Nº 4.615 assegura à mulher vítima de violência doméstica, familiar e ocorrências semelhantes, que tenha como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.
Conforme o art. 1º, é assegurada, nos órgãos estaduais, a prioridade de atendimento para fins de emissão de carteira de identidade, independentemente de marcação prévia.
A Lei Nº 4.619, de autoria do deputado Afonso Fernandes, estabelece a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de março, com campanhas para incentivar a valorização e divulgação do empreendedorismo feminino.

Para a profissionalização das mulheres, a Lei Nº 4.620, estabelece prioridade e preferência de vaga em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo governo do Estado, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A institucionalização da CNH Social, especificamente para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, dentro do Programa de Habilitação Social do Estado é instituída pela Lei Nº 4.616. A finalidade é possibilitar, gratuitamente, o acesso à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias A, B e AB.

A Lei Nº 4.621, institui o Programa de defesa pessoal para mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica, a ser implementado pela Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) em parceria com a Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (Seel), com o apoio de entidades da sociedade civil competentes na temática.
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