Sábado, 03 de Outubro de 2026
22°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Anúncio
Geral Legislativo - MS

Projeto de Lei Jamilson busca responsabilidade legal na criação de aves de estimação

Começou a tramitar na última terça-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 34/2024, que dispõe sobre a criação ...

28/02/2024 às 15h32
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
Jamilson é destaque na ALEMS por sua atuação contundente que tem resultado em melhorias para todo Estado
Jamilson é destaque na ALEMS por sua atuação contundente que tem resultado em melhorias para todo Estado

Começou a tramitar na última terça-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 34/2024, que dispõe sobre a criação e manutenção em ambiente doméstico, de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta é de autoria do deputado Estadual Jamilson Name (PSDB) e foi elaborada a pedido da Federação Ornitológica do Brasil (FOB), que ressaltou a importância de se  viabilizar a edição de uma Lei que normatize a criação e manutenção desses animais em ambiente doméstico, com base nas regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

"A edição de uma lei que normatize a criação e manutenção em ambiente doméstico, de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação, em Mato Grosso do Sul é fundamental para conferir maior segurança jurídica ao setor, garantindo o exercício da atividade de criação comercial legal desses animais, partindo das orientações já existentes, para que essas práticas aconteçam de forma legal e responsável ", justificou Jamilson Name.

O projeto segue as instruções normativas do IBAMA de números 03/2011 e 18/2011 que regulamenta a criação amadora e comercial de todas estas espécies, não havendo até então pelo instituto o cadastramento dos criadores e suas aves.

A lista de aves domésticas constante do Anexo único da lei, é composta por espécies de aves de criação estabelecida no Brasil, que foram importadas dentro dos trâmites legais há mais de 20 anos, conforme pode ser comprovado através de notas fiscais dos importadores, bem como pelas informações prestadas pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
Importante frisar que essa lista é composta em por espécies de aves que já constaram como domésticas nas portarias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA nº 029/94, 93/98, 2489/19 e na consulta pública 02001.008828/2002-00.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP Atualizado às 17h01 - Fonte: ClimaTempo
22°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 23°

Dom 29°C 17°C
Seg 26°C 18°C
Ter 24°C 18°C
Qua 28°C 18°C
Qui 32°C 19°C
Anúncio
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio