

A geração de energia elétrica é mais um segmento econômico a contar com a concessão automatizada do Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A estratégia representa mais facilidade e agilidade para que o interessado possa solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) padronizado, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) .
Critérios
O tratamento tributário autorizado ao gerador de energia elétrica nas modalidades citadas aplica-se apenas ao estabelecimento mineiro cuja atividade econômica principal cadastrada no Siare/SEF esteja classificada na CNAE 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica, e que esteja devidamente instalado e funcionando regularmente em Minas Gerais ou em processo de construção/instalação.
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