

O Governo de Minas sancionou a Lei n° 25.424, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana, considerada fundamental para desburocratizar o processo de produção e comercialização da cachaça e da aguardente de cana, cujas bebidas possuem valor histórico, cultural e gastronômico no estado.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (2/8) e regulamenta a produção da bebida, seguindo as normas higiênico-sanitárias desde o engarrafamento e o acondicionamento do produto. O estabelecimento também deverá seguir regras sanitárias previstas, além de manter a documentação em dia para evitar o risco de penalidades como multas e, em último caso, a suspensão da atividade.
O gerente de inspeção de produtos de origem vegetal do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , Lucas Silva Ferreira Guimarães, contextualiza que "essa lei é de importância histórica para o estado, além fazer com que inúmeros estabelecimentos que estão na fila, aguardando a vistoria do Ministério da Agricultura, passem a ter os seus documentos analisados em um prazo menor, sobretudo pela capilaridade que o IMA tem".
Ele acrescenta que o instrumento trará "justiça social" para os produtores que desejam produzir a bebida de forma regulamentada e sustentável em Minas Gerais, beneficiando economicamente e culturalmente a região da fabricação.
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