

O governador Eduardo Riedel assinou nesta segunda-feira (4) o decreto que define medidas de contingenciamento de gastos no Governo de Mato Grosso do Sul. A iniciativa visa controlar despesas públicas de modo que a aplicação dos recursos seja feito com mais qualidade, garantindo assim o equilíbrio giscal do Estado, boa prestação dos serviços públicos e a manutenção dos impostos estaduais em um baixo patamar.
"Estamos atravessando um momento complicado do ponto de vista financeiro e orçamentário. Isso acontece no Brasil inteiro, e como sempre digo, temos que der dedo no pulso com os gastos públicos, acompanhar muito de perto. Então estamos dando mais um passo nesse sentido ao assinar este decreto, para que o Mato Grosso do Sul continue com as premissas essenciais de equilíbrio fiscal e sem aumentar impostos", explica o governador.
Riedel completa ainda que a medida é a maneira encontrada para preservar a capacidade do Estado de investimento público, algo tido como fundamental para manter a competitividade da região - que vem atraindo o capital privado, gerando empregos e renda para a população.
"Estamos falando de saneamento, pavimentação de estradas, bairros, de escolas reformadas. Isso é investimento público, e investimento tem que ser preservado", frisa o governador. "São tempos de austeridade, e agora temos realmente mostrar a necessidade da austeridade como fundamental, não aumentando impostos e mantendo a capacidade de investimento".
O governador também foi assertivo quanto a colaboração de toda equipe governamental para a tomada dessa medida de contingenciamento. "Estamos assinando um decreto para contingenciar gasto de custeio, pedindo a colaboração de todo o time, sem prejudicar os nossos serviços essenciais que atingem diretamente a população", conclui.
Assinado no gabinete da Governadoria, o decreto será publicado em breve no DOE (Diário Oficial do Estado) de Mato Grosso do Sul detalhando as medidas que serão implementadas na administração pública estadual.
Comunicação Governo de MS
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo
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