

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27), uma nova operação para aprofundar as investigações sobre um suposto esquema fraudulento montado para aplicar golpes na Caixa Econômica Federal, por meio da cobrança irregular de precatórios.
Durante esta segunda fase da chamada Operação Predatórios, os agentes federais cumpriram dois mandados judiciais de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão em endereços do Distrito Federal e de São Paulo ligados aos investigados. Além disso, a pedido da PF, a Justiça determinou o bloqueio judicial de R$ 57 milhões dos suspeitos.
Segundo a PF, a atuação da suposta “organização criminosa” passou a ser investigada em 2024, quando servidores da área de segurança da própria Caixa suspeitaram de dois homens que tentavam resgatar (sacar) R$ 57 milhões referentes a um precatório, em uma agência bancária que funciona na Esplanada dos Ministérios.
Os dois homens - um deles, um advogado - foram presos em flagrante. Seus depoimentos levaram os investigadores a identificar outros supostos integrantes do que a PF classificou como uma “organização criminosa” que apresentava documentos falsos, incluindo procurações públicas lavradas em cartório, para sacar o dinheiro destinado ao resgate de precatórios judiciais.
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Com base nas primeiras provas reunidas, a PF deflagrou, em 26 de junho de 2024, a primeira fase da Operação Predatórios, durante a qual foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão.
Devido às restrições legais, a PF não divulga os nomes dos investigados, que responderão pelos crimes de estelionato qualificado contra a Caixa, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa e, eventualmente, por outros crimes que possam ser identificados.
Consultada pela reportagem da Agência Brasil , a Caixa respondeu que, por se tratar de um caso sigiloso, não pode fornecer mais detalhes, mas que mantém “colaboração ativa com os órgãos de segurança pública e autoridades competentes, contribuindo de forma efetiva para a prevenção e repressão de práticas ilícitas que possam comprometer o sistema financeiro e a confiança dos clientes”.
*Matéria alterada às 12h18min. para acréscimo de informações.
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