

Nesta quarta-feira (27), foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 220/2025 , da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que obriga as instituições financeiras a informar aos consumidores, nos contratos de empréstimo e nas autorizações de débito automático em conta, sobre o direito de solicitar o cancelamento da cobrança, e dá outras providências.
Conforme o texto, essa informação deve ser de forma clara, destacada e acessível. A proposta foi elaborada a partir de demanda da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS), que vem acompanhando dificuldades enfrentadas especialmente por aposentados, pensionistas e idosos em contratos bancários. Segundo relatos, muitos consumidores acabam com grande parte da renda comprometida por descontos automáticos de empréstimos e outras cobranças, sem pleno conhecimento de que poderiam solicitar a interrupção.
“Casos noticiados pela imprensa local revelam a gravidade do problema: aposentados ficando com menos de R$ 900,00 disponíveis após descontos automáticos de parcelas bancárias, e idosos que chegam a comprometer mais de 57% da renda com empréstimos, restando-lhes viver de doações”, destacou a parlamentar na justificativa.
Pelo texto, os contratos de empréstimo deverão conter cláusula própria, em linguagem simples, sobre o direito de cancelamento, que também deverá ser reforçado no ato da contratação por meio de comunicação escrita ou eletrônica. No caso de autorizações de débitos automáticos para contas de serviços, seguros ou tarifas, a informação deve estar disponível no momento da autorização e de forma permanente nos canais digitais das instituições. A fiscalização ficará a cargo do Procon-MS, e o descumprimento poderá gerar multas revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Lia Nogueira defende que a medida não cria novos direitos, mas garante o cumprimento já previsto no Código de Defesa do Consumidor. “O que se estabelece é a obrigatoriedade de informação clara e adequada ao consumidor, direito já consagrado no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura a informação correta, clara, precisa e ostensiva acerca de produtos e serviços contratados”, explica.
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