

Foi à sanção presidencial o projeto que prioriza a distribuição dos alimentos comprados pelo governo de agricultores familiares em cidades com estado de calamidade pública reconhecido. O PL 2.708/2024 , do senador Alan Rick (União-AC), foi aprovado pela Câmara na terça-feira (2).
O projeto modifica a Lei 14.628, de 2023 , que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA). Mantido pelo governo federal, o PPA faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, e a equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, além de redes públicas e filantrópicas de ensino.
O objetivo do programa é incentivar a agricultura e a pecuária familiares, principalmente em comunidades em situação de pobreza ou de pobreza extrema, e reduzir a insegurança alimentar.
Com a aprovação do projeto, durante situações de emergência, será priorizada a aquisição e distribuição desses alimentos nos municípios afetados. Para Alan Rick, é uma medida que alia solidariedade, segurança alimentar e proteção da economia.
— Muitas regiões do Brasil, especialmente na Amazônia, vêm sofrendo com as enchentes e secas, que impactam a produção agrícola e colocam milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Esse projeto garante que, diante dessas emergências, os alimentos adquiridos da agricultura familiar sejam distribuídos com prioridade, fortalecendo os produtores locais e assegurando que ajuda chegue rapidamente a quem mais precisa — disse o autor do projeto em entrevista àAgência Senado.
De acordo com os últimos dados do Atlas de Desastres no Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, entre 2020 e 2024, o Brasil somou 3,5 milhões de desabrigados e desalojados por desastres. Grande parte desse número, 1,3 milhão, é do ano de 2024, quando ocorreram as enchentes do Rio Grande do Sul.
As razões que levaram a mais pessoas desabrigadas ou desalojadas foram as chuvas intensas, seguidas de inundações e alagamentos. Também são citados no relatório estiagens, incêndios florestais, rompimentos de barragem e enxurradas, entre outros.
Os prejuízos entre 2020 e 2024 foram de R$ 222 bilhões no setor privado e de R$ 13,4 bilhões no setor público. Os municípios com mais danos materiais nesse intervalo foram Maceió, que sofre desde 2018 com o afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, e São Leopoldo (RS), uma das cidades atingidas pelas enchentes de 2024.
O projeto foi aprovado em votação final pela Comissão de Agricultura do Senado (CRA) em agosto de 2024. A Câmara manteve o texto dos senadores, com o relatório favorável do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Para ele, o projeto também promove o escoamento da produção dos agricultores familiares em áreas afetadas, evitando a perda de colheitas e preservando a renda rural.
O prazo para a sanção ou veto do presidente da República é de 15 dias úteis.
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