

O governador Rafael Fonteles isentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Piauí para a compra de vários tipos de equipamentos de medição e transporte de mercadorias especificamente quando comprados por empresas portuárias do estado. A medida foi tomada pelo decreto nº 23.908, assinado em 4 deste mês.
Segundo o decreto, fica isento do pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS incidente na aquisição interestadual de bens relacionados no anexo único do convênio ICMS nº 97/06, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização exclusivamente em portos localizados no território piauiense, observado o prazo de vigência previsto nesse convênio.
A mudança atinge diretamente a Companhia Porto Piauí, porque os equipamentos listados no convênio são essenciais para as atividades portuárias de medição e transporte de produtos dentro da área do porto. O decreto estabelece ainda que os equipamentos devem ser utilizados por, no mínimo, cinco anos.
Os equipamentos isentos de impostos para empresas portuárias são aparelhos de pesagem, aparelhos de medição de líquidos, empilhadeiras e outros veículos de movimentação de carga, guindastes de vários tipos, veículos para transporte de mercadorias e outros.

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