

O número de empresas que ainda não concluiu o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul chegou a116,5 mil (47,4% do total). Até o momento, 129,3 mil estabelecimentos já finalizaram o procedimento, o que corresponde a 52,6% de 245,9 mil obrigados. O prazo para regularização se encerra em 30 de setembro.
Quem não concluir dentro do período terá a inscrição estadual suspensa. Entre os regimes de tributação, a adesão no Simples Nacional está em 51,5%, enquanto no regime geral o índice é de 56,5%.
Considerando as regiões gaúchas, os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (69,9%), Caxias do Sul (62,1%), Erechim (62,0%), Santa Cruz do Sul (59,2%), Santo Ângelo (57,7%), Passo Fundo (53,8%), Novo Hamburgo (52,6%) e Taquara (52,5%) ultrapassaram a marca de metade das empresas recadastradas. Já as regiões de Uruguaiana (37,7%), Porto Alegre (38,2%), Bagé (38,2%), Canoas (40,7%), Pelotas (43,2%) e Santa Maria (46,6%) seguem abaixo de 50% dos contribuintes cumprindo a exigência.
O procedimento é rápido, simples e totalmente digital. No entanto, a Receita Estadual recomenda que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim. O objetivo é assegurar a atualização das informações cadastrais, evitar penalidades e manter a regularidade das empresas no Rio Grande do Sul.
Quem precisa fazer o recadastramento?
Qual o objetivo?
Além de atualizar informações cadastrais, o Programa Anual de Recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.
Como fazer?
O recadastramento é feito nos seguintes canais:
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O que é verificado?
Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais:
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual .
Números até o momento
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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