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A Assembleia Legislativa recebeu nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 1553/2025 , de autoria do primeiro secretário da ALMT, deputado Dr. João (MDB), que cria regras rígidas de prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas em Mato Grosso.
A proposta surge em resposta a episódios recentes registrados no Brasil, envolvendo bebidas adulteradas com metanol, que resultaram em intoxicações e mortes. O texto define como responsabilidade do Estado a criação do Plano Estadual de Vigilância de Bebidas, com ações conjuntas da Vigilância Sanitária, Procon-MT, Secretaria de Fazenda, Polícia Civil e Polícia Militar.
Entre as medidas previstas estão a proibição da venda de bebidas com lacre violado, rótulo apagado ou selo fiscal rasurado; fiscalização integrada com uso de georreferenciamento e inteligência fiscal; rastreabilidade de lotes e cadeia de distribuição; comunicação obrigatória de casos suspeitos de intoxicação em até 24 horas e um portal público de transparência com lotes investigados e campanhas educativas.
As penalidades vão desde advertência e multa de até R$ 5 milhões, até interdição de estabelecimentos, cassação de licença de funcionamento e inclusão em cadastro estadual de infratores por até 10 anos.
Segundo Dr. João, o projeto busca proteger a saúde da população, a defesa do consumidor e a ordem econômica. “Não se trata apenas de fraude comercial. Bebidas adulteradas representam risco iminente à vida. Estamos criando um marco regulatório estadual para enfrentar esse problema de forma organizada e firme”, afirmou o parlamentar.
O deputado também lembrou que operações policiais já flagraram esquemas clandestinos de falsificação em Mato Grosso, como o caso de Nova Mutum, onde mais de 3 mil garrafas adulteradas foram apreendidas. “É uma realidade presente no nosso Estado e precisamos reagir com leis duras, proteção efetiva e punições exemplares”, reforçou.
A proposta agora seguirá para análise das comissões permanentes antes de ser apreciada em plenário.
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