

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em 4,95 metros a altura máxima permitida dos compartimentos de carga usados para o transporte de animais vivos.
A proposta seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3604/19 , do deputado Zé Vitor (PL-MG). O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do projeto com a alteração feita anteriormente na Comissão de Viação e Transportes.
O limite previsto originalmente na proposta era de 4,7 metros, mas o colegiado anterior elevou para 4,95 metros, máximo já previsto nas normas infralegais.
A proposta inclui a previsão no Código de Trânsito Brasileiro .
Segundo o autor do projeto, sem a altura adequada os animais acabam se ferindo e até morrendo, causando assim prejuízos e transtornos aos pecuaristas.
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