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Governo do Acre reabre inscrições para composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta

O governo do Acre, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), divulgou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 6, a r...

06/10/2025 às 19h32
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), divulgou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 6, a reabertura do prazo de inscrições para a seleção de órgãos ou entidades que irão compor o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf), conforme Edital nº 006/2025, publicado no DOE nº 14.087, de 18 de agosto de 2025.

Governo do Acre reabre inscrições para composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta. Foto: Uêslei Araújo/Sema
Governo do Acre reabre inscrições para composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta. Foto: Uêslei Araújo/Sema

O novo prazo para as inscrições será de 15 dias úteis, contados a partir da publicação, destinado para preenchimento de três vagas para instituições que indicarão seus representantes, conselheiros titulares e suplentes para desenvolverem a função de conselheiro no Cemaf.

“A medida visa ampliar a participação de entidades representativas da sociedade civil, órgãos públicos e demais instituições interessadas em compor o Conselho, fortalecendo o diálogo e a gestão compartilhada das políticas ambientais no Acre”, destaca a secretária adjunta da Sema, Renata Souza.

Gestora adjunta da Sema destaca que o processo seletivo representa um passo importante para garantir maior representatividade nas decisões do Cemaf. Foto: José Caminha/Secom
Gestora adjunta da Sema destaca que o processo seletivo representa um passo importante para garantir maior representatividade nas decisões do Cemaf. Foto: José Caminha/Secom

As inscrições poderão ser realizadas por e-mail (cemaf.sema@gmail.com) ou presencialmente, na sede da Sema, localizada na Rua Benjamin Constant, nº 856, no Centro de Rio Branco, das 8h às 13h30, em dias úteis.

As inscrições já homologadas no prazo anterior permanecem válidas, ficando abertas às entidades interessadas a possibilidade de complementar a documentação, caso seja necessário.

Sobre as vagas

Conforme a Lei nº 3.595/2019, as vagas serão distribuídas na seguinte proporção:

I – 1 (um) representante de entidades do setor produtivo da área de agricultura, indústria ou comércio, representativas dos trabalhadores;

II – 1 (um) representante de entidade não governamental da área ambiental ou social;

III – 1 (um) representante de comunidades indígenas, ribeirinhas e outras populações tradicionais.

Poderão participar do processo de seleção para a composição do Cemaf, órgãos ou entidades legalmente instituídas, com sede ativa no Acre, que tenham comprovada existência de, no mínimo, dois anos e que estejam em conformidade com os incisos de I a III do art. 4º do edital.

Inscrições

Art. 6º. As inscrições dos órgãos ou entidades serão feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão do Processo de Seleção para composição do Cemaf, expressando a vontade de participar do sorteio mediante a apresentação da seguinte documentação:

I – Requerimento dirigido à Comissão de Seleção, subscrito pelo representante legal do órgão ou entidade;

II – Documento de criação do órgão ou Estatuto Social ou Contrato Social da entidade, e a última ata da assembleia da entidade;

III – Cópia da Ata de Eleição, da posse da diretoria atual, com mandato vigente e do Estatuto da Entidade ou Decreto de Nomeação do representante legal do Órgão;

IV – Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, comprovada por meio de certidão da regularidade fiscal.

V – Indicação de representantes titular e suplente do órgão ou entidade.

Saiba mais

O Cemaf, criado por meio da Lei nº 3.595 de 20/12/2019, é um órgão colegiado deliberativo e normativo que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Sismaf), na condição de órgão superior. É presidido e secretariado pela Sema e seus membros são nomeados por ato do Poder Executivo, responsável por indicar os órgãos e entidades representativas do Estado.

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