

O Governo do Estado encaminhou, à Assembleia Legislativa do Piauí, o Projeto de Lei Nº 100, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A proposta, elaborada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), oferece aos contribuintes condições especiais para renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran, com redução de juros e multas e opções de parcelamento facilitado. A previsão de arrecadação do programa é de R$ 42 milhões.
De acordo com a mensagem Nº 147/2025, assinada pelo governador Rafael Fonteles, o programa busca dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários, superar pendências e voltar à adimplência com o Estado.

O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.
“O objetivo é oferecer uma opção mais simples e ampla de parcelamento, permitindo que os contribuintes quitem suas dívidas e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação de receitas e novos investimentos no Piauí. A nossa expectativa é arrecadar cerca de R$ 42 milhões”, destacou o secretário da Fazenda, 
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Recuperação de receitas e estímulo à adimplência
A proposta também prevê a remissão e anistia automática de pequenos débitos de IPVA, o que contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes. Segundo o Governo do Estado, o programa visa recuperar receitas importantes para investimentos públicos, ao mesmo tempo em que estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Após ser analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa, o projeto seguirá para votação em plenário. Caso seja aprovado, o Poder Executivo definirá, por decreto, o prazo e os procedimentos para adesão ao Refis 2025.
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