Sexta, 02 de Outubro de 2026
18°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Anúncio
Geral Legislativo - MS

Proposta versa sobre comercialização do gás de cozinha

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 43/2024 , de autoria do parlamentar Jamilson Name (PSDB) e com co...

07/03/2024 às 19h18
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
A proposta garantirá o direito da troca do botijão por outro cheio de qualquer marca escolhida pelo consumidor
A proposta garantirá o direito da troca do botijão por outro cheio de qualquer marca escolhida pelo consumidor

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 43/2024 , de autoria do parlamentar Jamilson Name (PSDB) e com coautoria dos deputados estaduais Gerson Claro (PP), Londres Machado (PP) e Marcio Fernandes (MDB), que trata sobre a comercialização de botijões de gás liquefeito de petróleo, engarrafado no Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta estabelece que o titular da marca inscrita em botijão reutilizável de gás liquefeito de petróleo (GLP) engarrafado, popularmente conhecido como gás de cozinha, não poderá impedir a livre circulação do produto ou a sua reutilização (ainda que por empresa concorrente) ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor de maneira a impedir a plena liberdade de adquirir o produto de quem lhe for conveniente. Para isso, o texto menciona que o botijão seja efetivamente reutilizável e de tipo padrão utilizado por todos os produtores e que também tenha sido regularmente colocado no mercado e adquirido por consumidores, revendedores ou produtores.

O artigo dois destaca que o produtor ou revendedor que reutilizar o vasilhame, recipiente ou embalagem, deverá nele colocar em destaque a sua marca, a fim de não causar confusão ao consumidor. Para a comercialização de GLP engarrafado, a justificativa do projeto pontua as regras administrativas emanadas pela autoridade competente ou acordos firmados desde que não contrariem as disposições mencionadas na justificativa do projeto.

“O GLP é produzido pela Petrobrás e fornecido às distribuidoras ou engarrafadoras autorizadas a comercializá-lo. A distribuidora ou engarrafador então, opera a venda de botijões cheios de gás. O consumidor final, ao adquirir o produto [gás acondicionado em botijão], entrega ao fornecedor do botijão [a distribuidora ou seu revendedor] um outro botijão, este vazio”, explica o parlamentar que enfatiza que o consumidor é proprietário do botijão usado para o acondicionamento do gás. “Embora cada distribuidora possa ser identificada pela (sua) marca forjada em botijões, o consumidor não está obrigado a adquirir o gás exclusivamente desta distribuidora ou seu revendedor", argumenta Jamilson Name. O descumprimento sujeitará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação do Procon-MS. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP Atualizado às 10h01 - Fonte: ClimaTempo
18°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 23°

Sáb 27°C 16°C
Dom 28°C 17°C
Seg 23°C 18°C
Ter 19°C 17°C
Qua 20°C 18°C
Anúncio
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio