

Duas novas leis municipais de autoria da Prefeitura e aprovadas pela Câmara de Vereadores trazem novidades em relação à política educacional da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista. Uma delas cria o Prêmio EducAção Conquista, que reconhece o desempenho de alunos, professores e escolas, e a outra garante melhorias no processo de escolha dos novos diretores, a fim de ampliar a participação tanto de candidatos quanto da comunidade escolar, democratizando ainda mais o pleito.

A Lei Municipal n° 3.051 de 2025 é considerada um marco em termos de reconhecimento de méritos: o Programa de Premiação à Eficiência Educacional, oficialmente intitulado Prêmio EducAção Conquista. A nova legislação reconhece e incentiva o desempenho de profissionais da educação, estudantes e escolas da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista. Os critérios de premiação incluem a busca por melhorias nos resultados educacionais, especialmente no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Estado da Bahia (Ideba).
A premiação será entregue nas seguintes modalidades: Escola Destaque em Eficiência Educacional, Professor Destaque em Eficiência Educacional e Aluno Destaque em Eficiência Educacional. As premiações poderão ser em dinheiro, bens móveis, certificados, cursos de capacitação ou outras formas de incentivo, sendo que os valores em dinheiro para profissionais da educação não se incorporarão aos vencimentos.
Segundo o secretário municipal de Educação, Edgard Larry, todos os membros da comunidade escolar serão beneficiados com essa lei que institui a premiação por desempenho: alunos destaques, escolas, servidores das escolas, diretores, vice-diretores e professores. “Todos serão contemplados. Essa lei é uma demonstração expressa do compromisso e reconhecimento do Governo Municipal com a valorização dos profissionais da educação”, disse.

Edgard Larry
Outra importante lei é a 3.052/2.025, que altera artigos do Estatuto do Magistério Público Municipal e do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação de Vitória da Conquista. Ela modifica os artigos 41, 43 e 44, além do inciso 2° do artigo 48 da Lei Municipal n° 3.052 de 2025, referente às eleições e nomeações de diretores e vice-diretores. O mandato será de três anos, permitida uma única reeleição.
Para se inscrever, o candidato ao exercício das funções de direção de unidade de ensino precisa cumprir os seguintes requisitos: apresentação de plano de trabalho para a gestão e aprovação em prova com critérios técnicos de mérito e desempenho, a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Educação, previamente ao pleito eleitoral.
“Com esta lei, comunidade e servidores passam a ter o mesmo peso para efeito de voto, o mandato passa a ser de três anos e ainda não será mais exigido que os professores que não estão em regência nos últimos oito anos sejam impedidos de participar desde o início do processo eleitoral”, destacou Edgard Larry, acrescentando que houve uma repercussão muito positiva na Rede Municipal de Educação em relação a essas duas leis sancionadas pelo Município.
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