

O estado do Piauí contará, a partir do final de dezembro, com um banco de dados oficial voltado à identificação de indivíduos condenados por crimes sexuais, especialmente aqueles cometidos contra crianças e adolescentes. Trata-se do Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais, instituído pela Lei nº 8.846, promulgada nesta sexta-feira (24), e que entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
A iniciativa representa um avanço nas políticas de segurança pública e proteção à infância, ao estabelecer mecanismos claros para o registro, atualização e consulta de informações sobre pessoas com condenações definitivas por crimes contra a dignidade sexual. O cadastro será gerenciado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), que ficará responsável por regulamentar seu funcionamento e garantir o acesso conforme os critérios legais.
Entre os dados que comporão o cadastro estão informações pessoais e fotografia do agente, grau de parentesco ou vínculo com a vítima, idades envolvidas, circunstâncias do crime, endereço atualizado e histórico criminal. O acesso público será permitido em relação ao nome e foto dos agentes já condenados, enquanto o conteúdo completo será restrito às autoridades designadas pela SSP-PI.
A nova legislação também estabelece que pessoas incluídas no cadastro não poderão assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual, incluindo autarquias e fundações. A retirada do nome do banco de dados poderá ser solicitada mediante requerimento ao secretário de Segurança Pública, com comprovação do cumprimento da pena e análise do órgão competente em até 60 dias.
A criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais foi proposta pela deputada Vanessa Tapety (MDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
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