

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.490 , que estabelece o Marco do Processo Administrativo no Estado. A nova legislação dispõe sobre normas gerais de processo administrativo e procedimentos em matéria processual, com o objetivo de agilizar trâmites, fortalecer a segurança jurídica e padronizar a atuação de todos os órgãos do Poder Executivo Estadual.
Antes da sanção da lei, existiam normas específicas para alguns processos administrativos, como o tributário, além de atos normativos infralegais. Com a aprovação da legislação, a Administração Pública e os administrados passam a contar com maior previsibilidade e clareza sobre direitos, deveres e prazos para a prática de atos administrativos.
A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), composto pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, pelo procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, e pelas procuradoras do Estado Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara.
Um dos destaques da lei é a proteção de direitos fundamentais, incluindo a aplicação da norma mais benéfica, o respeito ao contraditório e a garantia de que ninguém seja punido duas vezes pelo mesmo fato.
Conforme explica a procuradora-geral do Estado, o Marco Legal do Processo Administrativo Estadual traz segurança jurídica, padronização e modernização à Administração Pública.
“A legislação que regula o processo administrativo estadual traz uniformização para os atos e procedimentos, segurança jurídica e modernização. Institui-se o meio eletrônico como regra e permite-se o uso de inteligência artificial nas decisões administrativas, tornando os procedimentos mais céleres e eficientes”, afirmou.
Ana Ali destacou ainda o incentivo à celebração de acordos entre a Administração e os cidadãos como outro aspecto relevante.
“Adicionalmente, o Marco Legal do Processo Administrativo estimula a celebração de acordos com os cidadãos, fortalecendo a resolução consensual de conflitos e aproximando a Administração da sociedade. Ele também estabelece conexões importantes com o Código de Processo Civil, contemplando a cooperação institucional, a adoção da contagem de prazos em dias úteis e a suspensão de prazos processuais administrativos no mesmo período de suspensão dos prazos judiciais”, destacou.
A lei também disciplina os meios de participação da população no processo administrativo, por meio de consultas e audiências públicas, ampliando a transparência e o diálogo com a sociedade.
Para o procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, a legislação gera benefícios diretos para todos os envolvidos.
“Para o cidadão, garante maior celeridade nas respostas do Estado. Para advogados e representantes, proporciona eficiência e previsibilidade na atuação processual. Já para a Administração Pública, oferece padronização de procedimentos, reduz burocracia e gera economia de recursos”, pontuou.
Com a nova lei, o Estado de Mato Grosso do Sul consolida um marco legal abrangente para os processos administrativos, promovendo maior segurança jurídica e eficiência.
Hanelise Brito, Comunicação PGE/MS
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