

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi) emitiu um alerta aos produtores rurais piauienses beneficiados pela tarifa rural: o prazo para atualização cadastral termina em 30 de novembro de 2025. A revisão é obrigatória para que os consumidores mantenham o desconto na conta de energia elétrica, a partir de dezembro.
Segundo informações da Equatorial Piauí, 790 produtores rurais que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura precisam realizar o procedimento. O recadastramento é uma exigência da regulação do setor elétrico e visa confirmar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios técnicos e legais definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A diretora-geral da Agrespi, Thais Araripe, destacou que a atualização cadastral é uma medida essencial para assegurar que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.
“A tarifa rural é um instrumento importante de apoio à produção e à sustentabilidade no campo. Nosso papel é garantir que os consumidores tenham acesso à informação correta e não percam o benefício por falta de orientação. Estamos reforçando a importância do cumprimento do prazo junto aos produtores e entidades do setor”, afirmou.
O diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado da Agrespi, Dionatas Alves, também reforçou o papel educativo da Agência nesse processo. “É fundamental que os produtores façam a atualização dentro do prazo. Esse desconto faz diferença direta nos custos de produção e na competitividade do setor agrícola. A Agrespi está à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre a tarifa rural e os procedimentos exigidos.”
Os produtores que não realizarem a atualização até 30 de novembro terão o desconto suspenso a partir de dezembro. Caso regularizem a situação posteriormente, o benefício poderá ser restabelecido, sem direito a ressarcimento retroativo pelos meses em que estiverem descadastrados.

Para fazer a atualização, o consumidor deve se dirigir a uma agência de atendimento da Equatorial ou a postos credenciados, levando os seguintes documentos: documento de identificação e CPF; comprovação da atividade produtiva (declaração de produtor rural, nota fiscal ou documento equivalente); licenciamento ambiental e outorga de uso da água (ou declaração de dispensa); conta de energia atualizada da unidade consumidora.
A tarifa rural de energia elétrica é regulamentada pela Aneel e oferece desconto especial para unidades consumidoras que utilizam energia em atividades de irrigação, aquicultura ou outras práticas agropecuárias. A medida busca incentivar o uso racional da energia e contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor rural.
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