

A partir deste sábado (1/11), entra em vigor em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema.

A medida tem o objetivo de proteger as espécies durante a fase reprodutiva, quando os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.
As regras permanecem válidas até 28/2/2026, conforme as portarias nº 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) .
Durante o período de defeso, fica proibida a pesca de espécies nativas. Está autorizada apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos — aqueles introduzidos artificialmente em ecossistema diferente do seu original, respeitando-se o limite máximo de 3 quilos por dia, mais um exemplar.
A prática da pesca deve observar as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. O objetivo é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migradores.
Entre os equipamentos permitidos estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e outros apetrechos de captura coletiva permanece proibido. Mesmo nas situações autorizadas, os pescadores devem portar a carteira de pesca atualizada, emitida por meio do site do IEF.
Comércio e controle de estoques
Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes também precisam estar registradas no IEF.
Os estoques de peixes provenientes de águas continentais — in natura, congelados ou não — devem ser informados ao órgão até a próxima quarta-feira (5/11) via formulário disponível em processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG) .
A exigência se estende a frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados.
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