

Avançou nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 22/2025 , que assegura pontos de parada e descanso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos. O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para análise do Plenário.
Pela PEC, esses locais de repouso e descanso devem ser instalados em intervalos regulares nas rodovias, com condições básicas de segurança, higiene e repouso. De acordo com o texto, que institui aPolítica Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, até que seja editada lei regulamentar nenhum motorista profissional poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso.
O substitutivo de Esperidião Amin assegura aos motoristas, além do descanso mínimo, repousos adicionais quando o percurso não locais de repouso e descanso. O texto também prevê que a lei estabeleça mecanismos específicos para que os conflitos relacionados à interpretação e aplicação das regras sejam solucionados de maneira ágil e eficiente, com prioridade para os meios extrajudiciais e administrativos. A medida visa garantir maior segurança jurídica e operacionalidade na implementação da infraestrutura mínima nas rodovias.
Durante a votação, Esperidião Amin acolheu emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), entre elas, a substituição da expressão “Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes” por “locais de repouso e descanso”, termo já previsto na legislação vigente ( Lei 13.103, de 2015 ).
— Nós tivemos todo cuidado para atender as reivindicações dos que representam os trabalhadores de transportes. É um assunto complexo — disse o relator.
Ainda segundo o relatório, não será necessário que o motorista comprove a insuficiência de estrutura adequada para que as regras produzam efeito, eliminando subjetivismo e insegurança jurídica. O texto original previa que o motorista poderia demonstrar a falta de pontos de parada adequados por meio de vídeos, por exemplo.
Outro ponto é a previsão de que o legislador deverá alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para graduar penalidades conforme a gravidade do descumprimento dos intervalos de descanso, em vez de tratá-las de forma uniforme.
Por fim, o texto estabelece que o fracionamento do intervalo de descanso só poderá ocorrer mediante convenção coletiva de trabalho, protegendo motoristas empregados e alinhando a PEC à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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