

A Secretaria Municipal de Educação (SME) informa que permanecem inalteradas todas as regras previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Educação, o qual estabelece os critérios de classificação, avaliação e desclassificação dos candidatos.
Após análise técnica e jurídica do processo, foi publicada uma nova lista de classificação dos candidatos, elaborada de forma rigorosa e em estrita observância aos critérios definidos no edital.
Esclarece-se que somente foram desclassificados os candidatos que obtiveram nota zero em uma das duas áreas de conhecimento avaliadas, conforme as regras editalícias.
A convocação dos candidatos segue integralmente as disposições do edital, que define a distribuição das vagas por modalidade de concorrência, conforme o exemplo a seguir:
* Ampla Concorrência: 294 vagas + cadastro reserva = 1.176 vagas
* Pessoa com Deficiência (PCD): 42 vagas + cadastro reserva = 168 vagas
* Negros e Indígenas (NI): 84 vagas + cadastro reserva = 336 vagas
* Total: 1.680 vagas
Na ampla concorrência, foram convocados os 1.176 candidatos mais bem classificados, incluindo os candidatos PCD e NI, conforme previsto no edital, sendo considerado os empates, a convocação estendeu-se até a classificação 1.442, de modo a contemplar todos os candidatos empatados nessa faixa de pontuação.
No caso dos candidatos PCD, o edital previa 168 vagas, porém foram identificados 51 candidatos classificados nessa condição. As 117 vagas remanescentes foram redistribuídas para a ampla concorrência, conforme previsto nas normas do certame. Essa redistribuição foi devidamente contemplada no chamamento dos candidatos empatados.
Para os candidatos Negros e Indígenas (NI), a previsão era de 336 vagas. A convocação iniciou-se na posição 282 e estendeu-se até a posição 617, incluindo os candidatos empatados com 90 pontos, alcançando a posição 707.
Dessa forma, não foram constatadas irregularidades no processo de convocação dos candidatos.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a equidade em todos os processos seletivos sob sua responsabilidade, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas com rigor técnico e observância às normas legais e normas do edital vigente.
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