


As Secretarias Municipais de Administração e de Educação e Esportes, informam, com relação ao edital de concurso 01/2023, que existe um NÚMERO DETERMINADO de vagas criados com base na Lei Municipal 6.888/2022 e de vagas remanescentes de processos de vacância (falecimento, aposentadoria, demissão, etc.). Logo, a expressão “Cadastro de Reserva” prevista no item 9.4 do edital do certame, se reporta as hipóteses de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, ou ainda, para o caso de novas vacâncias.
Desse modo, aos aprovados dentro do número de vagas existe o direito à nomeação dentro do prazo do concurso. Aos que foram aprovados fora do número de vagas existe a expectativa de um direito, não sujeitando a administração municipal a obrigação de nomeação sob qualquer pretexto.
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