Quinta, 13 de Novembro de 2025
25°

Tempo limpo

São Paulo, SP

Anúncio
Senado Federal Senado Federal

Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O text...

13/11/2025 às 09h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
 - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
- Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (13).

A nova norma revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O texto também torna sem efeito as Leis 5.890, de 1973, e 6.367, de 1976, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257 torna sem efeito dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.

A nova lei promove agora uma “revogação expressa”, segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O parlamentar foi relator do projeto de lei (PL) 2.578/2023, que deu origem à Lei 15.257. A matéria foi proposta pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovada pelo Senado em outubro.

“Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina”, argumentou Mecias de Jesus no relatório.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários