

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) a lei 6.507, de 18 de novembro de 2025, que inclui pneus inservíveis na Política Estadual de Resíduos Sólidos ( Lei 2.661/2003 ), devido ao impacto ambiental significativo gerado por seu descarte inadequado. O autor da lei é o deputado Roberto Hashioka (União).
Conforme a lei, a medida não desonera os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de suas obrigações instituídas pelas legislações federal, estadual e local. Segundo o parlamentar, a reciclagem desses materiais vai possibilitar a destinação adequada dos pneus descartados, gerando benefícios ambientais e econômicos.
Sua reutilização pode ocorrer na forma de borracha reciclada para a fabricação de pisos industriais, asfalto ecológico, combustível alternativo, entre outras aplicações ecológicas. “O objetivo é incentivar a comercialização, industrialização e reaproveitamento de pneus inservíveis, alinhando-se aos princípios da economia circular e ao desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul”, afirma Hashioka.
Geral Rio de Janeiro tem duas mortes e um desaparecido depois de ventania
Cidades Prefeitura publica decreto sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante período eleitoral
Geral Ventania causa apagão e paralisa transportes no Rio de Janeiro
Cidades Prefeitura inicia recapeamento na Avenida Crescêncio Lacerda. Via liga o Centro da cidade ao bairro Recreio
Cidades Curso de velas aromáticas terapêuticas fortalece empreendedorismo e autonomia de mulheres em Vitória da Conquista
Marabá - PA Obras: Está concluído o recapeamento da Avenida Sororó
São Sebastião - SP Novo deck no Portinho de Cambury fortalece a pesca artesanal e preserva a história da comunidade
Cidades Secretaria Municipal de Saúde esclarece fluxo de agendamento de consultas, exames e procedimentos na rede pública
Cidades Alerta de baixa umidade do ar: Inmet emite aviso para Vitória da Conquista nesta quinta-feira, 30 Mín. 13° Máx. 25°





